domingo, 6 de novembro de 2022

Energia Eólica - Gestão do Uso de Áreas Offshore

 


Portaria interministerial define diretrizes para geração de energia eólica no mar.

Uma das modalidades de geração de energia  limpa acaba de ter suas diretrizes definidas para a geração de energia eólica offshore. O Ministério do Meio Ambiente e Ministério das Minas e Energia, através da Portaria Interministerial nº 3, definiu regras para a criação de um Portal Único de Gestão do Uso de Áreas Offshore.

A energia eólica é produzida através da força dos ventos. Força energética inesgotável, os ventos, principalmente no nordeste, são mais constantes e têm velocidade estável sem alterar com frequência sua direção. No mar, os ventos não têm barreiras, alcançando uma velocidade maior e mais constante. A possibilidade de utilização dessas características em uma modalidade de  produção de energia mais limpa, com velocidades de ventos mais altas no mar do que na terra, ganhou um enorme avanço regulatório. A Portaria que define regras pra este tipo de modalidade de geração de energia, contribui para o estabelecimento de um marco legal adequado e seguro para  energia elétrica offshore no Brasil, onde um balcão único acompanhará o uso do bem público e da evolução dos projetos pela sociedade, investidores  e interessados em desenvolver empreendimentos eólicos offshore no Brasil.  

O potencial de produção de energia offshore é de 700 GW, o que corresponde a 50 hidrelétricas de Itaipu.

O IBAMA  e outras instituições deverão adequar procedimentos e normativos às diretrizes determinadas  no Decreto nº 10.946 de 2022, que dispõe sobre a cessão de espaço no mar territorial para a geração de energia eólica offshore.

Energia Eólica - Gestão do Uso de Áreas Offshore

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